Plano Municipal de Saúde 2022-2025


  • Tipo: Planos Municipais



  • Descrição:

    O Plano Municipal de Saúde para o quadriênio de 2022-2025, o qual é um instrumento de gestão do Sistema Único de Saúde-SUS que define as diretrizes, objetivos e metas para o período. O presente Plano Municipal de Saúde, conforme a lei 8080 e 8142/90 é o documento que descreve a proposta política que
    será implementada, durante a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde. O Plano, deste modo, considera as diretrizes gerais definidas para a política da saúde nas esferas nacional e estadual.
    O PMS é uma exigência legal e configura-se como um instrumento para relacionar as metas e resultados a serem alcançados pelo SUS em um período de quatro anos. O mesmo está de acordo a portaria de consolidação MS Nº1/2017, sua elaboração, envolve questões técnicas, políticas e econômicas, deve abranger
    o levantamento e a análise das informações sobre a situação da saúde no município. Este Plano Municipal de Saúde é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde da esfera municipal de gestão do SUS, para o período de quatro anos, explicitando os
    compromissos do governo para o setor saúde e refletindo, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias do município de Dezesseis de Novembro.
    A construção do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma tarefa compartilhada entre o Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais, com a importante participação da sociedade, por intermédio dos Conselhos Municipais de Saúde. O empenho de todos deverá garantir o acesso os cidadãos brasileiros a serviços de saúde eficientes e de boa qualidade, partindo dos pressupostos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, considerando o planejamento ascendente e integrado, definindo a construção das diretrizes, objetivos e metas para o período. Constitui responsabilidade a ser desenvolvida de forma contínua, respeitando os  resultados das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT). Norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante à saúde, respeitando os prazos para elaboração do PPA, da LDO e da LOA conforme disposto na Lei Orgânica do Município, garantindo compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano Municipal de Saúde, respectivas Programações Anuais de Saúde e Relatórios de Gestão), de maneira transparente, incentivando a participação da comunidade e promovendo o monitoramento, a avaliação e a integração da gestão do SUS.
    De acordo com a Constituição Federal, a administração do sistema deve estar localizada perto do cidadão e de seus problemas de saúde, facilitando igualmente a fiscalização da sua gerência. Essa descentralização comina com o reconhecimento da Responsabilidade Política do Município com a saúde de seus munícipes. Cabendo a União e ao Estado a cooperação técnica e financeira para o exercício desse encargo.



  • Anexos