PLANO MUNCIPAL DE SAÚDE 2026/2029


  • Tipo: Planos Municipais



  • Descrição:

    1. INTRODUÇÃO
    O Plano Municipal de Saúde para o quadriênio de 2026-2029, o qual é um instrumento de gestão do Sistema Único de Saúde-SUS que define as diretrizes, objetivos e metas para o período. O presente Plano Municipal de Saúde, conforme a lei 8080 e 8142/90 é o documento que descreve a proposta política que será implementada, durante a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde. O planejamento no SUS é de responsabilidade dos três entes federados: União, Estado e Município. Cada ente conta com as suas especificidades, conforme a dinâmica de suas responsabilidades, devendo ser desenvolvido de forma contínua, articulada, integrada e solidária entre as três esferas de governo..
    Contar com instrumentos de planejamento vigentes e condizentes com a realidade local e com a capacidade de gestão, inclusive orçamentária, é uma das condições para que haja a transferência de recursos ao Município. O PMS - Plano Municipal de Saúde de Dezesseis de Novembro a ter vigência no período de 2026 a 2029 é um dos instrumentos que sistematizam o processo de planejamento do SUS - Sistema Único de Saúde, elaborado considerando as condições de saúde da população, os determinantes e condicionantes de saúde, a estrutura do sistema de saúde e das redes de atenção à saúde e a gestão. A partir da análise das demandas e necessidades pontuadas será construído um cenário de curto, médio e longo alcance de práticas e resultados desejáveis na área da saúde, definindo-se assim as diretrizes, objetivos, metas de saúde e indicadores a serem alcançados no referido período.
    De acordo com a Constituição Federal, a administração do sistema deve estar localizada perto do cidadão e de seus problemas de saúde, facilitando igualmente a fiscalização da sua gerência. Essa descentralização comina com o reconhecimento da Responsabilidade Política do Município com a saúde de seus munícipes. Cabendo a União e ao Estado a cooperação técnica e financeira para o exercício desse encargo.
    O município de Dezesseis de Novembro está com a saúde municipalizada na forma de Gestão Municipal, de acordo com as diretrizes do Pacto, e é responsável em primeira instância pela situação da saúde de sua população, organizando os serviços que estão sob sua gestão e/ou, participando na construção do acesso aos demais serviços (dentro e fora do município).
    A Administração Municipal assumiu gradativamente a responsabilidade de organizar e desenvolver o Sistema Municipal de Saúde, onde se insere o conjunto de ações que caracterizam a Atenção Básica. Desta forma estamos nos organizando junto à 12ª CRS, discutindo e pactuando o processo da regionalização (Referências Intermunicipais).
    Através do que reza a Constituição Federal de 1988, nos direitos constitucionais da saúde, assim expressa: “Saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, a administração municipal deseja viabilizar o SUS Municipal atendendo aos princípios básicos do sistema, ou seja, ofertando serviços de qualidade com
    universalidade, integralidade, eqüidade e construindo a política municipal de saúde, a partir da participação de toda a comunidade.
    É importante lembrar que a implantação de políticas pública de saúde passa por um constante desafio, que perpassam os princípios do SUS: Universalidade, Gratuidade, Eqüidade e Integralidade.
    As ações e serviços da Atenção Básica à Saúde precisam acontecer desenvolvendo-se e constituindo-se na porta de entrada do sistema para toda a população, resolvendo parte cada vez maior dos seus problemas de saúde e assegurando para os problemas mais complexos, o atendimento nos serviços de média e alta complexidade, os quais precisam ser assumidos definitivamente pela esfera estadual e nacional, não onerando mais o orçamento municipal.
    O novo paradigma a ser repensado é que precisamos repensar um novo modelo assistencial. Um modelo que prioriza a atenção básica, a prevenção, a ação qualificada das equipes de saúde, os agentes comunitários de saúde, profissionais das equipes de ESF, agentes de vigilância em saúde, grupos de saúde, investimentos nas unidades básicas de saúde, na formação de uma rede de saúde que ofereça qualidade de vida, integralidade, eqüidade, gratuidade, resolutividade, acesso e humanização.
    Assim sendo, este Plano Municipal de Saúde deseja ser um instrumento de gestão à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que se consolide na esfera municipal a gestão do SUS e que todos possam efetivamente, participar deste processo de construção coletiva, não estático, mas flexível e sempre levando em conta o perfil epidemiológico da comunidade.



  • Anexos